Por João Monteiro
É comummente entendido que o
estabelecimento do Estado de Israel na Palestina em 14 de Maio de 1948, se
fundamenta na Resolução 181 da Assembleia Geral da ONU de 29 de Novembro de
1947, o chamado Plano de Partilha, e esse entendimento é até usado pelos detratores
de Israel com o intuito de lhe retirarem legitimidade, ao defenderem que a
criação do Estado Judeu foi apenas motivada pelo sentimento de culpa do
Ocidente por ter permitido o Holocausto nazi e pela necessidade de uma
compensação ao Povo Judeu por esse sofrimento, o que foi feito pelo atropelo e
à custa dos legítimos interesses dos Árabes da Palestina que se viram, assim,
espoliados e privados do seu território. Esses factos teriam sido a fonte de
ignição do conflito Israelo-Árabe, numa primeira fase, e particularmente do
conflito Israelo-Palestiniano atual. Nada, do que a este assunto interessa,
pode estar mais longe da verdade. Naturalmente que para esses inimigos de
Israel a verdade pouco importa, desde que o mito que serve os seus intentos
perdure. Mas a verdade sempre interessará àqueles que, mesmo tendo opinião
diversa, muitas vezes arreigada no mito, têm a suficiente honestidade
intelectual para quererem fundamentar as suas análises e conclusões em factos,
estando abertos à revisão das suas posições. Vejamos, então, o que
historicamente aconteceu e qual o papel desempenhado pelas partes
envolvidas.
A criação do novo Estado de
Israel na sua terra ancestral – Eretz Yisrael (Terra de Israel) – em pleno
século XX, após dois milénios de ausência é, sem dúvida, um dos acontecimentos
mais extraordinários da história da Humanidade. Essa ausência verificou-se
enquanto nação – mesmo que não independente à data da sua saída – uma vez que a
diáspora do Povo Judeu iniciada no ano 70 AD com a destruição de Jerusalém e do
Segundo Templo pelos exércitos de Tito e a sua continuação em 135 AD com o
esmagamento pelos Romanos da Segunda Revolta Judaica liderada por Shimon
Bar-Kokhba, não terminou, apesar de tudo, com a presença dos Judeus na Terra de
Israel.
Para esse regresso, foi
fundamental a contribuição de Theodor Herzl, o fundador do Movimento Sionista,
ao publicar em 1896 o livro “ Der Judenstaat” (O Estado Judeu) do qual resultou
a realização no ano seguinte, em Basileia, na Suíça, do 1º. Congresso Sionista.
O Sionismo é, nada mais, nada
menos, que o anseio antigo do Povo Judeu de regressar à sua terra como nação
independente e o Movimento Sionista é a expressão política desse anseio,
tornando-o em movimento de autodeterminação. Podemos ver do sentimento sionista
uma primeira manifestação no exílio de Judá na Babilónia, no século VI AC, após
a destruição do Primeiro Templo: Junto aos rios de Babilónia nos assentámos e
chorámos, lembrando-nos de Sião.1 E a partir da Diáspora,
ele tem-se manifestado através da saudação anual que os Judeus de todo o mundo
fazem após a Seia de Páscoa: “No próximo
ano, em Jerusalém!” Da mesma forma, na cerimónia de casamento, o noivo
parte um copo em sinal de pesar pela destruição dos dois Templos e recita os
versículos 5 e 6 do Salmo 137: Se eu de ti me esquecer, ó Jerusalém, que se
resseque a minha mão direita. Apegue-se-me a língua ao paladar, se me não
lembrar de ti, se não preferir eu Jerusalém à minha maior alegria.2
Sião, um dos montes de Jerusalém, o símbolo e sinónimo da cidade e até da
Terra de Israel, continuou a dar inspiração à vontade indomável de
independência e liberdade do Povo Judeu.
Da sua análise, Theodor Herzl
concluiu que a solução do que identificou como o “Problema Judeu” passava pela
concretização de uma soberania judaica, pois considerava que os Judeus só
poderiam ganhar a aceitação do mundo quando deixassem de ser uma “anomalia
nacional” o que, como povo que eram, só seria conseguido através da criação de
um Estado próprio. Para o efeito pretendia o envolvimento das potências da
época pois via o problema judaico como um problema político internacional.
Assim, no Congresso, Herzl
propôs um programa prático de angariação de fundos entre os Judeus de todo o
mundo, através de uma Companhia a criar para o efeito com o objetivo da
aquisição de terras que permitisse a imigração e instalação do povo,
desenvolvendo o território e criando as instituições necessárias à existência
do Estado. Essa organização veio a ser a Organização Sionista, criada nesse ano
de 1897 e para a angariação de fundos foi criado o Fundo Nacional Judaico em
1901. O Congresso adoptou o Programa de Basileia segundo o qual o Sionismo
tinha como objetivo a criação de um Lar para os Judeus na Terra de Israel,
garantido pelo Direito Internacional, tendo sido usado o termo “lar” em vez de
“estado” para não hostilizar o Sultão otomano que ainda dominava sobre a
Palestina, no sentido de não serem prejudicados os Judeus que viviam no
território. Seria um Estado neutral, não beligerante e de natureza secular. No
seu livro “Altneuland” (Velha Terra Nova) de 1902, Herzl visionava o futuro
Estado Judeu na Terra de Israel como uma utopia socialista, criado com base
cooperativa, apoiado na ciência e na tecnologia e como uma sociedade avançada e
pluralista, um estado que servisse de “luz para as nações”. Este livro veio a
ter grande impacto na visão sionista sobre o Estado a criar, tendo os seus
conceitos sido implementados no processo de estabelecimento do Estado de
Israel, nomeadamente, na implantação dos “kibbutz”.
Foi com o objetivo da
concretização deste ideal que os líderes sionistas do início do século XX,
nomeadamente Chaim Weizmann, procuraram obter apoios ao estabelecimento
nacional dos Judeus na Terra de Israel, nomeadamente da Grã-Bretanha, o que
veio a ser conseguido quando o Governo Britânico, através do seu Foreign
Secretary (Ministro dos Negócios Estrangeiros) Lord Arthur James Balfour,
emitiu a famosa Declaração Balfour de 2 de Novembro de 1917, em carta dirigida
a Lord Rothschild, líder da Organização Sionista:
Foreign Office, November 2nd,
1917
Dear Lord Rothschild:
I have much pleasure in
conveying to you, on behalf of His Majesty’s Government, the following
declaration of sympathy with Jewish Zionist aspirations which has been
submitted to, and approved by, the Cabinet:
His
Majesty’s Government view with favor the establishment in Palestine of a
national home for the Jewish people, and will use their best endeavors to
facilitate the achievement of this object, it being clearly understood that nothing
shall be done which may prejudice the civil and religious rights of existing
non-Jewish communities in Palestine, or the rights and political status enjoyed
by Jews in any other country.
I should be grateful if you
would bring this declaration to the knowledge of the Zionist Federation.
Yours
Arthur James Balfour3
Com o fim da Primeira Guerra
Mundial e a consequente necessidade da redefinição do quadro
político-geográfico dos territórios anteriormente sob o domínio otomano, no
seguimento da Conferência de Paz de Paris de 1919 onde Judeus e Árabes
submeteram as suas petições, teve lugar em San Remo, Itália, nova Conferência
das Principais Potências Aliadas (Grã-Bretanha, França, Itália e Japão, com os
Estados Unidos como observadores) de 18 a 26 de Abril de 1920. Essa Conferência
destinou-se a decidir e a produzir disposições legais vinculativas no Direito
Internacional após a audição das petições apresentadas no ano anterior em
Paris, ou seja, decidir quem ficaria com o quê no que concernia àqueles territórios.
E a
Resolução dela emanada no dia 25 de Abril de 1920, na sua alínea c),
especificava o seguinte, relativamente ao território da Palestina e ao Povo
Judeu: The High Contracting Parties agree to entrust, by application
of the provisions of Article 22, the administration of Palestine, within such
boundaries as may be determined by the Principal Allied Powers, to a Mandatory,
to be selected by the said Powers. The Mandatory will be responsible for
putting into effect the declaration originally made on November 8, 1917, by the
British Government, and adopted by the other Allied Powers, in favour of the
establishment in Palestine of a national home for the Jewish people, it being
clearly understood that nothing shall be done which may prejudice the civil and
religious rights of existing non-Jewish communities in Palestine, or the rights
and political status enjoyed by Jews in any other country.4 Nos termos da
Resolução, em Dezembro de 1920, a Comissão de Fronteiras Franco-Britânica
delimitou as fronteiras da Palestina, como Lar Nacional do Povo Judeu.
Através da Resolução de San
Remo, a Declaração Balfour, que tinha sido emitida como uma manifestação de
intenção do governo britânico, recebeu pleno apoio da Comunidade Internacional,
passando a fazer parte do Direito Internacional e a ser aceite como a base
constitucional de governo da Palestina. Em San Remo verificou-se,
portanto, o momento histórico da criação “de jure” do moderno Estado de Israel.
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Notas
1 Salmo 137:1 – A Bíblia Sagrada (Tradução de João
Ferreira de Almeida, Edição Contemporânea, Editora Vida, S. Paulo);
2 Salmo 137:5, 6 – A Bíblia Sagrada (Tradução de João
Ferreira de Almeida, Edição Revista e Actualizada no Brasil, Sociedade Bíblica
do Brasil). O facto de escolher duas edições diferentes da Bíblia para o mesmo
Salmo, prende-se apenas com o gosto pessoal pelo texto de uma e de outra versão
da tradução;