quarta-feira, 30 de outubro de 2013

O processo de paz narrado pela imprensa portuguesa

Israel cumpriu o acordado e libertou 26 terroristas palestinianos. A libertação ocorreu horas depois de uma saraivada de mísseis provenientes da Faixa de Gaza ter atingido território israelita. É assim a realidade do processo de paz.
Mas a imprensa palestinianista portuguesa relata as coisas de outra maneira: omite os mísseis disparados a partir de Gaza; retrata os prisioneiros libertados como uma espécie de heróis, não referindo o facto de serem terroristas; chama 'colunatos' a construções realizadas em território israelita; considera que tudo o que está à direita do Likud são fações ortodoxas; e  pasme-se julga que o HaBayit HaYehudi é um membro do governo (um ministro provavelmente).

3 comentários:

Luís Lavoura disse...

Não é minha função dedender o Público, mas
(1) Ramat Shlomo é de facto um colonato, na medida em que se situa (de acordo com a wikipedia) em Jerusalém Oriental, território que Israel considera fazer parte de Israel mas que todo o resto do mundo considera fazer parte da Cisjordânia.
(2) O Público não chama "terroristas" aos palestinianos libertados mas descreve com algum detalhe alguns dos assassinatos em que participaram e tem o cuidado de dizer que a maior parte deles estavam condenados por assassínio.

João Monteiro disse...

Luís Lavoura.
A repetição de falsidades à exaustão tem esse resultado – o de tornar mentiras em "verdades". Esse método não é novo e foi bem aprendido pelos "palestinianos", excelentes alunos dos mestres da propaganda que foram os nazis. De facto, a culpa não é inteiramente deles pois a esmagadora maioria dos países que compõem a chamada Comunidade Internacional prefere aceitar esse mito do que respeitar os tratados internacionais. Como procurei explicar no meu artigo "Israel, a Comunidade Internacional e a paz com os Árabes", os "colonatos" não existem, pois Israel tem o direito de povoar todo o território da chamada "Cisjordânia" ou "Margem Ocidental", o território das províncias da Judeia e Samaria que foi ocupado em 1949 e ilegalmente anexado em 1950 pela Jordânia, até à sua reconquista por Israel em 1967. Por isso, Israel só poderá abdicar desse direito em definitivo em tratado que venha a assinar com os "palestinianos" para o efeito e nos termos do que vier a ser acordado, conforme estabelecido entre ambas as partes nos Acordos de Oslo. E, de facto, após esses Acordos, Israel começou a abdicar de parte desse território que entregou à administração da Autoridade Palestiniana. No entanto, a verdade nua e crua é que os "palestinianos" nunca cumpriram com as obrigações a que se comprometeram naqueles Acordos nem "o resto do mundo", como refere, a esse cumprimento alguma vez, sequer, os pressionou. Então se eles não cumprem a sua parte, por que razão há-de Israel sentir-se ou ser obrigado a tal?

Max Coutinho disse...

A media em Portugal é na sua maioria esquerdista; o que quer dizer que em principio irá ser anti-Israel, e ignorar os factos.

O território capturado (por nós considerado re-conquistado) em 1967 é quanto muito "território disputado" e não "ocupado" segundo a lei internacional (como bem explicou o Relatório de Levi), já que a Jordânia (que ocupava a Samaria e Judeia) nunca reclamou aquele território, ao contrário do Egipto que reclamou (legalmente) a Faixa de Gaza.

Os detalhes abundam na net; só não sabe quem prefere ficar na sua confortável posição de eterno anti-Israel.

Um abraço