Decreto-Lei n.º 26.982/36 de 5 de Setembro determina que as despesas de ordem pública resultantes dos motins havidos na Ilha da Madeira em Agosto de 1936 sejam reembolsados pelo Tesouro por meio de lançamento de um adicional às contribuições industrial e predial e aos impostos sobre a aplicação de capitais, profissional e complementar, liquidados nos concelhos onde se verificaram aqueles motins.
sábado, 17 de setembro de 2011
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário