A UE viola o Direito Internacional e, simultaneamente, direitos humanos.
O Direito Internacional, porque o território da Judeia e Samaria
(erradamente chamado Margem Ocidental) foi atribuído ao futuro Estado
Judeu pela Resolução da Conferência de San Remo de 1920 da qual resultou
o Mandato para a Palestina, cujas provisões foram incorporadas no
Capítulo XII da Carta das Nações Unidas, da mesma forma que a Resolução
242 do Conselho de Segurança da ONU de 1967, após a Guerra dos Seis
Dias, reconhece a Israel o direito de administração do território, até
que um acordo entre as partes determine uma solução final – acordo esse
que até hoje os Árabes nunca quiseram estabelecer. Violam também os
direitos humanos de Judeus e até de Árabes Palestinianos, quando
boicotam as exportações de Israel, impedindo o necessário benefício a
quem trabalha e produz para a sua subsistência e benefício das suas
comunidades. De facto, a UE parece mais interessada em satisfazer as
suas clientelas árabes que em pugnar pelos princípios de justiça e
equidade que um dia a tornaram grande. Por alguma razão (e não será pela
proximidade do Líbano) o ministro dos Negócios Estrangeiros de Chipre,
país que detém atualmente a presidência rotativa da UE, até já considera
que o Hezballah não é uma organização terrorista e sim um partido
político e nenhum outro país da União o veio desmentir!
João Monteiro
Sem comentários:
Enviar um comentário