A Resolução veio a ser confirmada pelo Conselho da Sociedade das Nações e
integrada no documento do Mandato para a Palestina em 24 de Julho de 1922, o
qual foi votado por unanimidade pelos seus 51 membros. Do Preâmbulo do documento do
Mandato, constava a seguinte declaração: Whereas recognition has been
given to the historical connection of the Jewish people with Palestine and to
the grounds for reconstituting their national home in that country.5
Esta declaração assume particular relevância pois, através dela, a Comunidade
Internacional reconhece ao Povo Judeu um
direito pré-existente pela sua ligação histórica ao território para nele se
voltar a estabelecer como nação soberana. Não se tratou, portanto, da criação
de um direito novo. Por outras palavras, a Comunidade Internacional devolvia ao
Povo Judeu o título de propriedade do território que ele havia perdido.
A Organização Sionista foi também reconhecida como organismo público e incluída no artigo 4 do documento do Mandato como agência coadjuvante da Administração do território no sentido da criação das instituições necessárias ao funcionamento do Estado e os artigos 5 e 6, atribuíam obrigações à Potência Administrante, quanto ao território e à imigração e instalação dos Judeus no mesmo.
Art. 4. An appropriate Jewish agency shall be recognised as a public body for the purpose of advising and co-operating with the Administration of Palestine in such economic, social and other matters as may affect the establishment of the Jewish national home and the interests of the Jewish population in Palestine, and, subject always to the control of the Administration to assist and take part in the development of the country. The Zionist organization, so long as its organization and constitution are in the opinion of the Mandatory appropriate, shall be recognised as such agency. It shall take steps in consultation with His Britannic Majesty's Government to secure the co-operation of all Jews who are willing to assist in the establishment of the Jewish national home.
Art. 5. The Mandatory shall be responsible for seeing that no Palestine territory shall be ceded or leased to, or in any way placed under the control of the Government of any foreign Power.
Art. 6. The Administration of Palestine, while ensuring that the rights and position of other sections of the population are not prejudiced, shall facilitate Jewish immigration under suitable conditions and shall encourage, in co-operation with the Jewish agency referred to in Article 4, close settlement by Jews on the land, including State lands and waste lands not required for public purposes.6
Importa não esquecer que, ao mesmo tempo que conferiu direitos políticos de soberania sobre a Palestina exclusivamente ao Povo Judeu, a Resolução de San Remo reconheceu e salvaguardou os direitos civis individuais dos Árabes da Palestina, tendo reconhecido e conferido os mesmos direitos políticos de soberania aos Árabes, não na Palestina, mas na Síria e Líbano (no Mandato Francês) e na Mesopotâmia (mais tarde Iraque) no outro Mandato conferido à Grã- Bretanha.
Entretanto, entre 1915 e 1916, com a aproximação do desmoronamento do Império Otomano que se aliou às Potências Centrais (Alemanha, Áustria-Hungria e Bulgária) na Primeira Guerra Mundial, o Sherif Hussein bin Ali, Emir de Meca e último governante Hachemita a dominar sobre a província do Hejaz na parte ocidental da Península Arábica como guardião dos locais sagrados do Islão, procurou obter apoio junto das autoridades britânicas para a independência, sob o seu governo, de territórios árabes desde Alepo, na Síria, até Aden, no Iémen, então sob o domínio otomano. É neste contexto que lança a Revolta Árabe contra os Otomanos com o apoio do lendário Lawrence da Arábia.
Embora as conversações havidas não vinculassem nenhuma das partes nem o território em causa fosse definido com precisão – a Grã-Bretanha mostrou-se favorável à independência árabe com a ressalva de que parte do território da Síria a oeste de Damasco não poderia ser considerada por não ser inteiramente árabe e, por outro lado, que estavam também em causa os interessas da sua aliada França – os Árabes têm vindo, desde então, a alegar que a Palestina se encontrava incluída no território reclamado pelo Sherif Hussein, embora a Grã-Bretanha tenha defendido que nunca foi sua intenção tal inclusão.
A verdade é que à margem da Conferência de Paz de Paris de 1919, Chaim Weizmann, pela Organização Sionista e o Emir Faisal (filho do Sherif Hussein) pelos Nacionalistas Árabes, assinaram um acordo de mútuo apoio na concretização das aspirações nacionais de ambos os povos, reconhecendo que essa concretização dependia da estreita colaboração entre ambos. No acordo era referida a Declaração Balfour e a necessidade da implementação da emigração em larga escala de Judeus para a Palestina. Embora Faisal tenha feito depender a sua aceitação da Declaração Balfour da concretização das promessas feitas pelos Britânicos aos Árabes e o acordo tenha tido pouca duração, o facto do líder da Organização Sionista e o líder do nacionalismo árabe terem assinado um acordo, é demonstrativo de que as aspirações territoriais de ambos os povos não eram mutuamente exclusivas.
No entanto, logo a partir de 1920 os Árabes da Palestina começaram a lançar ataques contra os Judeus um pouco por todo o território, com particular violência em 1920-21 em Jerusalém, em 1929 em Hebron e no período de 1936-39 a partir de Jaffa. A Administração Britânica pouco ou nada fez para impedir esses ataques e após cada motim, o Governo Britânico nomeou comissões de inquérito para apuramento das causas dos ataques, as quais, invariavelmente, concluíam que os Árabes receavam perder as suas terras, recomendando que fossem adoptadas restrições à entrada de imigrantes Judeus. Desta forma, os Árabes perceberam que podiam impedir a imigração judaica lançando ataques, pois os Britânicos cediam ao adoptar medidas nesse sentido para os apaziguar. Este padrão de comportamento iria manter-se por todo o período do Mandato, acabando por levar à sua desintegração sem ter cumprido o objetivo para o qual foi instituído.
Desde o início, portanto, que a Grã-Bretanha – como potência mandatada pela Comunidade Internacional para governar a Palestina até ao tempo adequado em que a independência do Povo Judeu se mostrasse oportuna nos termos do Artigo 22 da Carta da Sociedade das Nações aprovada pelo Tratado de Versalhes de 1919 – manifestou uma postura nada condizente com as suas altas responsabilidades. De facto, em Julho de 1922, os Britânicos decidiram unilateralmente retirar cerca de 80% ao território do Lar Nacional Judaico, ao dividirem-no pela linha do rio Jordão continuada para sul do Mar Morto até ao Golfo de Eilat, ou Aqaba (a “língua” do Mar Vermelho que separa a Península do Sinai da Península Arábica) e criarem a Transjordânia cujo governo entregaram ao Emir Abdullah, filho do Sheriff Hussein e irmão de Faisal que os Britânicos já tinham colocado como soberano do Iraque no ano anterior de onde haviam retirado Abdullah. Em memorando apresentado à Sociedade das Nações em Setembro de 1922, os Britânicos justificaram essa divisão do território com o seu entendimento de que as provisões do documento do Mandato para a criação do Lar Nacional Judaico não se aplicavam ao território da Transjordânia. A consequência imediata desta divisão foi a vedação da emigração judaica para aquele território e a sua limitação para a área a oeste do Jordão, a Palestina Ocidental, através da criação de um sistema de quotas com a justificação de não ser excedida a capacidade de absorção económica do território. Assim e de uma assentada, os Britânicos violaram de forma grosseira os artigos 5 e 6 do documento do Mandato em claro prejuízo do seu beneficiário, o Povo Judeu, excedendo as suas competências e autoridade, uma vez que a soberania sobre o território tinha sido investida no Povo Judeu pelas Principais Potências Aliadas.
_________________________________
Notas
5 http://stateofisrael.com/mandate/
6 Idem
A Organização Sionista foi também reconhecida como organismo público e incluída no artigo 4 do documento do Mandato como agência coadjuvante da Administração do território no sentido da criação das instituições necessárias ao funcionamento do Estado e os artigos 5 e 6, atribuíam obrigações à Potência Administrante, quanto ao território e à imigração e instalação dos Judeus no mesmo.
Art. 4. An appropriate Jewish agency shall be recognised as a public body for the purpose of advising and co-operating with the Administration of Palestine in such economic, social and other matters as may affect the establishment of the Jewish national home and the interests of the Jewish population in Palestine, and, subject always to the control of the Administration to assist and take part in the development of the country. The Zionist organization, so long as its organization and constitution are in the opinion of the Mandatory appropriate, shall be recognised as such agency. It shall take steps in consultation with His Britannic Majesty's Government to secure the co-operation of all Jews who are willing to assist in the establishment of the Jewish national home.
Art. 5. The Mandatory shall be responsible for seeing that no Palestine territory shall be ceded or leased to, or in any way placed under the control of the Government of any foreign Power.
Art. 6. The Administration of Palestine, while ensuring that the rights and position of other sections of the population are not prejudiced, shall facilitate Jewish immigration under suitable conditions and shall encourage, in co-operation with the Jewish agency referred to in Article 4, close settlement by Jews on the land, including State lands and waste lands not required for public purposes.6
Importa não esquecer que, ao mesmo tempo que conferiu direitos políticos de soberania sobre a Palestina exclusivamente ao Povo Judeu, a Resolução de San Remo reconheceu e salvaguardou os direitos civis individuais dos Árabes da Palestina, tendo reconhecido e conferido os mesmos direitos políticos de soberania aos Árabes, não na Palestina, mas na Síria e Líbano (no Mandato Francês) e na Mesopotâmia (mais tarde Iraque) no outro Mandato conferido à Grã- Bretanha.
Entretanto, entre 1915 e 1916, com a aproximação do desmoronamento do Império Otomano que se aliou às Potências Centrais (Alemanha, Áustria-Hungria e Bulgária) na Primeira Guerra Mundial, o Sherif Hussein bin Ali, Emir de Meca e último governante Hachemita a dominar sobre a província do Hejaz na parte ocidental da Península Arábica como guardião dos locais sagrados do Islão, procurou obter apoio junto das autoridades britânicas para a independência, sob o seu governo, de territórios árabes desde Alepo, na Síria, até Aden, no Iémen, então sob o domínio otomano. É neste contexto que lança a Revolta Árabe contra os Otomanos com o apoio do lendário Lawrence da Arábia.
Embora as conversações havidas não vinculassem nenhuma das partes nem o território em causa fosse definido com precisão – a Grã-Bretanha mostrou-se favorável à independência árabe com a ressalva de que parte do território da Síria a oeste de Damasco não poderia ser considerada por não ser inteiramente árabe e, por outro lado, que estavam também em causa os interessas da sua aliada França – os Árabes têm vindo, desde então, a alegar que a Palestina se encontrava incluída no território reclamado pelo Sherif Hussein, embora a Grã-Bretanha tenha defendido que nunca foi sua intenção tal inclusão.
A verdade é que à margem da Conferência de Paz de Paris de 1919, Chaim Weizmann, pela Organização Sionista e o Emir Faisal (filho do Sherif Hussein) pelos Nacionalistas Árabes, assinaram um acordo de mútuo apoio na concretização das aspirações nacionais de ambos os povos, reconhecendo que essa concretização dependia da estreita colaboração entre ambos. No acordo era referida a Declaração Balfour e a necessidade da implementação da emigração em larga escala de Judeus para a Palestina. Embora Faisal tenha feito depender a sua aceitação da Declaração Balfour da concretização das promessas feitas pelos Britânicos aos Árabes e o acordo tenha tido pouca duração, o facto do líder da Organização Sionista e o líder do nacionalismo árabe terem assinado um acordo, é demonstrativo de que as aspirações territoriais de ambos os povos não eram mutuamente exclusivas.
No entanto, logo a partir de 1920 os Árabes da Palestina começaram a lançar ataques contra os Judeus um pouco por todo o território, com particular violência em 1920-21 em Jerusalém, em 1929 em Hebron e no período de 1936-39 a partir de Jaffa. A Administração Britânica pouco ou nada fez para impedir esses ataques e após cada motim, o Governo Britânico nomeou comissões de inquérito para apuramento das causas dos ataques, as quais, invariavelmente, concluíam que os Árabes receavam perder as suas terras, recomendando que fossem adoptadas restrições à entrada de imigrantes Judeus. Desta forma, os Árabes perceberam que podiam impedir a imigração judaica lançando ataques, pois os Britânicos cediam ao adoptar medidas nesse sentido para os apaziguar. Este padrão de comportamento iria manter-se por todo o período do Mandato, acabando por levar à sua desintegração sem ter cumprido o objetivo para o qual foi instituído.
Desde o início, portanto, que a Grã-Bretanha – como potência mandatada pela Comunidade Internacional para governar a Palestina até ao tempo adequado em que a independência do Povo Judeu se mostrasse oportuna nos termos do Artigo 22 da Carta da Sociedade das Nações aprovada pelo Tratado de Versalhes de 1919 – manifestou uma postura nada condizente com as suas altas responsabilidades. De facto, em Julho de 1922, os Britânicos decidiram unilateralmente retirar cerca de 80% ao território do Lar Nacional Judaico, ao dividirem-no pela linha do rio Jordão continuada para sul do Mar Morto até ao Golfo de Eilat, ou Aqaba (a “língua” do Mar Vermelho que separa a Península do Sinai da Península Arábica) e criarem a Transjordânia cujo governo entregaram ao Emir Abdullah, filho do Sheriff Hussein e irmão de Faisal que os Britânicos já tinham colocado como soberano do Iraque no ano anterior de onde haviam retirado Abdullah. Em memorando apresentado à Sociedade das Nações em Setembro de 1922, os Britânicos justificaram essa divisão do território com o seu entendimento de que as provisões do documento do Mandato para a criação do Lar Nacional Judaico não se aplicavam ao território da Transjordânia. A consequência imediata desta divisão foi a vedação da emigração judaica para aquele território e a sua limitação para a área a oeste do Jordão, a Palestina Ocidental, através da criação de um sistema de quotas com a justificação de não ser excedida a capacidade de absorção económica do território. Assim e de uma assentada, os Britânicos violaram de forma grosseira os artigos 5 e 6 do documento do Mandato em claro prejuízo do seu beneficiário, o Povo Judeu, excedendo as suas competências e autoridade, uma vez que a soberania sobre o território tinha sido investida no Povo Judeu pelas Principais Potências Aliadas.
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Notas
5 http://stateofisrael.com/mandate/
6 Idem
10 comentários:
Caros David Levy / João Monteiro
Li com atenção os 2 textos, com os quais concordo em absoluto.
Fico à espera da terceira parte, uma vez que ainda faltam alguns anos até 1948.
Pela leitura atenta do que JM escreve concluímos que a tão propalada solução de paz com 2 Estados não interessa, nem aos judeus mais intransigentes, nem aos outros, onde se incluem os persas do Irão e os radicais do Hamas / Hezbollah. Restam alguns herdeiros do "regime" corrupto de Arafat que, por um prato de lentilhas, aceitam tudo e mais alguma coisa, desde que se mantenham no poder, por mais minúsculo que seja.
Como amigo e apoiante do direito dos Judeus ao seu Estado, "em terras da Palestina", lamento o caminho suicidário que "Bibi" e os que o apoiam e empurram escolheram. A opção pela continuação da expansão dos colunatos, especialmente na zona E1, vai tornar (infelizmente) a destruição de Israel, como o conhecemos, uma questão de tempo. Atenção ao segundo mandato do Obama, quando já não precisa de ser eleito. É que - não haja ilusões - sem o apoio incondicional dos EEUU, Israel parecerá um daqueles miúdos que, na escola, bate em todos porque tem um amigo maior e mais forte que o protege SEMPRE que é necessário. Ninguém, nem os judeus, podem sobreviver contra todos, o que é pena.
Cumprimentos.
Caro Zé Sequeira.
Infelizmente a vida de Israel tem sido de luta constante pela sua sobrevivência, com ou sem Estados Unidos. Onde estavam os Estados Unidos em 1948 na Guerra da Independência quando Israel viveu o período mais crítico da sua história? O maior desejo de Israel é ser aceite pelos seus vizinhos e viver em paz com eles, mesmo que à custa de território que é seu por direito. Estes é que não estão dispostos a essa convivência e, por isso, a única solução para eles aceitável continua a ser a da totalidade do território sem Israel. O que é lamentável é que a Comunidade Internacional permaneça cega perante a realidade e continue a ceder às exigências irracionais dos árabes e a impor a Israel soluções não menos irracionais - veja-se, a título de exemplo, a farsa do passado dia 29 de Novembro na AG da ONU.
Caro João Monteiro
Continuo a dar-lhe toda a razão. Ao fim e ao cabo, todos os acrescentos de território que Israel tem conseguido, foram produto (ironia do destino) da sua não aceitação pelos vizinhos. Em 48, Israel "começou" sensivelmente de acordo com a 181 da ONU, sem Jerusalém,Gaza e a Cisjordânia. Nessa altura, se jordanos e egipcios fossem tão "amigos" assim dos palestinianos poderiam ter resolvido logo o problema...
A questão que se coloca é evidentemente apenas uma: nenhum dos países da cintura muçulmana gosta dos palestinianos, quer por uma terem uma forte componente cristã, quer por um grande laicismo, laicismo esse que também está presente em Israel, embora muito menos representado, a nível de poder do que mereceria. Penso que estariam reunidas condições para algum tipo de entendimento entre esses dois povos, primos entre si (como acabou por seu viável entre a Indonésia e Timor). Ora Israel é neste momento governado por Judeus que sonham com o Grande Israel, como outros povos sonharam com grandes impérios que tiveram de abandonar...
Isso é que me preocupa. Diz-se que todos aprendemos com o nosso passado, o que faz com que Portugal e Espanha,ou a Alemanha e a França, ou os já referidos Timor e Indonésia, tenham abandonado o belicismo do passado. Só os Judeus não aprendem, não porque sejam burros,mas porque creem que o seu futuro depende menos dos homens e mais de Deus e, ao fim e ao cabo, tudo está escrito em sucessivas profecias. Isso tem-lhes sido fatal ciclicamente.
Quanto ao resto, repito, você tem toda a razão, embora, muitas vezes ter razão e não ceder,mesmo de foram dolorosa (até seguindo o exemplo do malogrado Rabin), pode dar maus resultados.
Olá,
Seria muito atrevimento da minha parte pedir para oportunamente publicar esta série de textos no meu modetsíssimo recém,criado blog? Ciatndo a origem, naturalmente. Se não, pelo menos posso fazer o link, certo?
Obrigado,
I.B.
Zé Sequeira.
Parece-me que é importante esclarecer o seguinte: penso que deixei claro no meu comentário anterior que toda a estratégia árabe ("palestinianos" incluídos) se resume à luta contra a existência de Israel. Não estão, por isso, reunidas quaisquer condições de convivência enquanto esta situação se mantiver. Parafraseando Golda Meir, que compromisso pode existir entre a vida e a morte - entre aqueles que apenas querem viver e os que os procuram a todo o custo matar? Quanto ao sonho dos governantes israelitas no Grande Israel, sinceramente, o seu discurso mais parece o dos inimigos de Israel pois estes é que usam este conceito para tentarem justificar que Israel é um estado expansionista. Não vê nenhum governante israelita a reclamar para Israel território até ao rio Eufrates no Iraque, ou vê? Nem mesmo em 1919 quando submeteu a sua petição à Conferência de Paz de Paris, a Organização Sionista reclamou tal território e nessa altura ainda nem sequer existiam a Síria e o Iraque. Pode haver em Israel quem espere pelo cumprimento da profecia bíblica mas essa esperança é pessoal e não faz parte da política israelita nem da sua estratégia em qualquer negociação. Quanto a ceder, você espera que Israel ceda ainda mais do que o que já tem cedido? Olhe que isso é precisamente o que os inimigos de Israel se esforçam por conseguir e por isso constantemente o acusam de intransigente.
Caro IB.
O artigo é composto por 5 partes. Não há problema em publicá-lo no seu blogue, desde que o publique na íntegra.
Caro João Monteiro
Percebo o que quer dizer e, no fim, é exactamente o que eu disse.
Encaro a "questão" do Médio Oriente (atenção, eu não digo "conflito") de um modo independente. Sou adepto da existência de Israel (histórica, legal e de facto), com direito a viver em paz e sem estar constantemente sob pressão de inimigos, incluindo obviamente o direito à retaliação violenta, mas não apoio Israel do género das claques do futebol, como você parece dar a entender nos seus posts e comentários (está no seu pleno direito), daí as nossas - ao fim e ao cabo, pequenas - divergências. Tal como na bola,adoro a minha equipa mas sei ver quando joga mal, quando tacticamente comete erros e não estou sempre a inventar penalties ou complots para justificar o injustificável. Tirando a facção do Hamas não vejo que a generalidade dos palestinianos tenham (actualmente) a pretensão de "acabar" com Israel (é a minha opinião e vale o que vale). Continuo a manifestar preocupação com o futuro de Israel e continuo a pensar que o caminho para a normalização da região não pode ser inteiramente o que está ser seguido. Quanto à acusação de que "pareço um inimigo de Isarel", francamente, isso é mais um argumento típico das claques ou do "se não és incondicionalmente a meu favor, faça eu as asneiras que fizer, és contra mim". Nem tudo na vida é preto ou branco.
Os meus cumprimentos.
Zé Sequeira.
A sua comparação com as claques de futebol parece-me de todo infeliz. Essas são irracionais e a minha análise baseia-se em factos que se vêm repetindo ao longo de muitos anos e, portanto, é racional. Não procuro adeptos, apenas defender uma causa na qual acredito de todo o coração, contando a verdade que é constantemente sonegada, distorcida e maltratada. E mantenho: usou um argumento que é típico dos inimigos de Israel. Apenas constatei esse facto e manifestei a minha discordância, justificando-a. Não fiz qualquer juízo de valor a seu respeito.
O meu obrigado ao João Monteiro pela permissão.
E se me dá autorização de publicação na íntegra, melhor ainda.
Abraço, com amizade, para o João e para toda a gente de boa vontade,
I.B.
Caro João Monteiro
Obviamente não lhe chamei irracional, nem coloquei em causa o modo como defende a sua causa; não o poderia sequer fazer,uma vez que,na base e no que é importante, concordo consigo: a existência de Israel como País com o direito de ser confessional judaico (uma pátria para os judeus), como definido desde sempre pela comunidade internacional que o patrocionou, nomeadamente em 47, na ONU,(como a Arábia Saudita, ou o Irão o são,na vertente islâmica),o que pressupõe a impossibilidade de, mesmo de forma democrática, esses princípios serem subvertidos. Ora mantendo-se a situação actual, até com tendência para piorar, há o risco muito forte de toda uma comunidade de heróis, que desde há mais de um século lutou por este sonho (como aliás você descreveu de forma notável) seja traída por quem, na minha opinião, vive aferroado a uma visão redutora das relações com os seus vizinhos (que não se escolhem). Evidentemente que essa "falha" é comum aos dois lados, com culpas repartidas. É, basicamente, isso que me preocupa, muito mais do que saber quem tem pontualmente mais razão, e é isso que tentarei não parar de defender, com a esperança de que uma nova geração de israelitas, já nascidos depois de 73, data da última grande batalha pela terra, possam começar a ficar fartos de algo que também não lhes deverá interessar. Profissionalmente já me foi dado conhecer alguns jovens israelitas que me fazem acreditar que isso á possível.
Cumprimentos.
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