quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Cessar-fogo

O acordo negociado no Cairo tem o seguinte texto:

Acordo de cessar-fogo em relação à Faixa de Gaza

 1.  a)  Israel deve parar todas as hostilidades na Faixa de Gaza por terra, mar e ar, incluindo incursões e ataques a alvos individuais;
b) Todas as facões palestinianas devem parar todas as hostilidades da Faixa de Gaza contra Israel, incluindo ataques com foguetes e ataques ao longo da fronteira;
c) A abertura dos postos fronteiriços e os mecanismos para garantir a circulação de pessoas, bens e residentes serão tratados 24 horas a partir do início do cessar-fogo;
d) Outros assuntos que venham a surgir devem ser discutidos.  

2. Mecanismo de Implementação:  
a) Determinação da hora zero - 21:00 de Jerusalém - para o Acordo de cessar-fogo entrar em vigor;
b) O Egito deve receber garantias de cada parte que cumprirá o que foi acordado. 
c) Cada parte deve comprometer-se a não realizar quaisquer atos que ultrapassem este Acordo. No caso de surgirem quaisquer tipos de eventos o Egito - como o mediador do Acordo - deve ser informado para que possa fazer o respetivo acompanhamento.

1 comentário:

Anónimo disse...

A malta do Hamas é toda «séria». A culpa é dos relógios de pulso: 21:00 de Jerusalém nos relógios dos artilheiros.
AM